Não há mais segurança jurídica. A MP atropelou completamente os arts. 1º, 2º e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sepultou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
Não há mais segurança jurídica. A MP atropelou completamente os arts. 1º, 2º e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sepultou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
Não há mais segurança jurídica. A MP atropelou completamente os arts. 1º, 2º e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sepultou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
Não há mais segurança jurídica. A MP atropelou completamente os arts. 1º, 2º e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sepultou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa